Será que é possível a devolução de IOF após uma renegociação? Quando você contrai uma dívida no banco, uma série de taxas e juros são incluídos no valor total da negociação. Tarifa de abertura de crédito, de avaliação de bens, de boleto bancário, taxa de registro de contrato, serviços de terceiros e seguro prestamista são só algumas das cobranças consideradas ilegais.
Em um financiamento, somente o Imposto sobre Operações Financeiras e as parcelas com juros podem ser cobrados. Mas será que também é possível a devolução de IOF após uma renegociação?
Na verdade, o atraso na parcela do carro, no financiamento da casa própria ou no cheque especial geram grandes dores de cabeça. Isso porque o banco, na maioria das vezes, não é amigável na hora da renegociação, e o cliente acaba saindo no prejuízo.
Justamente por isso é, essencial saber os seus direitos antes de iniciar uma. E é disso que trataremos neste artigo. Continue lendo:
Como renegociar débitos?
Renegociar dívidas é uma atitude vantajosa tanto para o cliente que está em atraso quanto para o banco que vai começar a receber o montante. Porém, não é sempre assim que as instituições financeiras enxergam.
Algumas delas dificultam bastante as operações e não fornecem informações claras sobre o que o cliente vai pagar. Portanto, a melhor forma de iniciar uma renegociação é seguir estas dicas para fazer valer os seus direitos:
1. Coloque as “contas na mesa”
Essa expressão significa que, antes de entrar em contato com a entidade financiadora do seu débito, você tem que saber quanto deve e, o mais importante: quanto pode pagar por ele. Afinal, não adianta você se comprometer com uma nova parcela se não vai conseguir pagá-la.
Seja sincero com suas finanças pessoais e só assine um contrato se estiver preparado para cumpri-lo.
2. Priorize débitos crescentes
Quando estamos devendo, o melhor seria pagar tudo de uma vez só, e nos livrarmos desse pesadelo. Acontece que nem sempre isso é possível, e temos que escolher uma dívida por vez.
Diante disso, o mais aconselhável é quitar os débitos crescentes, ou seja, aqueles cujos juros são maiores. Geralmente, cartão de crédito e cheque especial são os que cobram as maiores taxas de juros. Foque neles.
3. Leia o contrato de renegociação
Nunca feche o contrato sem dar uma boa lida nele. Às vezes, as incongruências são tão claras que até um leigo em legislação pode as identificar.
Recuse-se a pagar qualquer tipo de taxa ilegal, como serviços de terceiros ou cobrança pelo boleto bancário. Lembre-se: as únicas taxas que podem ser cobradas são as parcelas com juros e o IOF.
Veja quais são as regras e não se intimide em questionar ou até levar o documento para uma órgão de defesa do consumidor ou empresas especializadas. Eles podem analisar o contrato para você.
Posso pedir devolução de IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre qualquer tipo de operação de crédito, câmbio, seguro ou operações relacionadas a valores mobiliários e títulos. É um recolhimento federal e serve como termômetro para a economia, como um instrumento regulatório.
As alíquotas do IOF variam de acordo com o tipo de operações. Geralmente, ele é de:
- 3% ao ano para pessoa física;
- 0,38% na abertura da operação de crédito;
- máximo de 25% para operações de câmbio e de seguro;
- e 1,5% ao dia para títulos e valores imobiliários.
A incidência do IOF sobre renegociações de contrato varia conforme três situações, que lhe apresentamos a seguir:
1. Renegociação por inadimplência
Em casos de renegociação de dívidas, o IOF pode constar em débitos abertos somente até 365 dias. Após isso, não pode ser mais cobrado do cliente.
Suponha, por exemplo, que você deve no cheque especial há 1 um e meio. Na hora de renegociar seu débito, o banco só pode incluir a cobrança do IOF até o primeiro ano, depois, não mais. Isso é garantido pelo Decreto nº 7.487 de 2011 da Receita Federal, órgão que recolhe o IOF.
2. Renegociação por antecipação
Quando você antecipa as parcelas de um financiamento que esteja em dia, vem incluso ao valor total o IOF de toda a negociação anterior.
Em 2010, havia um projeto de Lei nº 6.236-A/2009, de autoria do deputado Vital do Rêgo Filho, para que o IOF fosse descontado da antecipação das parcelas. Contudo, a proposta foi arquivada, mesmo depois da aprovação da Câmara e da Comissão de Defesa do Consumidor.
Em casos como esse, o valor do IOF não é descontado. Em vista disso, se você quiser quitar a sua casa própria 10 anos antes do término do financiamento, vai ter descontado os juros desse tempo, mas não o IOF.
3. Renegociação sem valor adicional
Se, durante a renegociação do seu empréstimo, você não solicitar um crédito complementar, o IOF não vai incidir sobre essa nova operação, pois a tributação já foi feita no primeiro contrato. Ou seja, não há incidência de IOF sobre a renovação, renegociação ou refinanciamento de empréstimo.
Entretanto, se a renegociação é feita com a disposição de uma nova soma emprestada ao cliente, o IOF deve incidir sobre a diferença, mas não sobre o valor total da renegociação, pois isso já foi feito no contrato original.
Afinal, qual é a vantagem de renegociar dívidas?
Mesmo sem a devolução de IOF ou desconto integral, a renegociação de dívidas, seja por inadimplência ou por antecipação, ainda é um bom negócio. O Código de Defesa do Consumidor estabelece, no parágrafo 2 do artigo 52 da Lei 8.078/90, que:
É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Esse abatimento dos juros é garantido em casos de empréstimos em geral, consignados em folha de pagamento, financiamentos (de carros, casas, terrenos etc.), compras parceladas com juros, em cartão de crédito e outras operações que envolvam crédito.
Inclusive, se você pensa em renegociar seus débitos, essa é uma ótima oportunidade para analisar se não estão sendo cobrados juros abusivos no seu contrato. Infelizmente, isso é bem comum de acontecer e pode elevar suas parcelas em 30%.
Na dúvida, recorra a empresas especializadas em negociação de dívidas, juros abusivos, refinanciamento e análise contratual.
Enfim, como vimos até aqui, a devolução de IOF ainda não é possível em casos de renegociação. Mas o consumidor pode exigir a exclusão dos juros quando fizer a antecipação das parcelas ou evitar a cobrança de taxas ilegais e juros abusivos se estiver em atraso.
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