A busca e apreensão está dentro da lei?

   Quando se trata de financiamento de veículos, muitas dúvidas podem surgir na cabeça das pessoas. Já que são vários assuntos, neste texto escolhemos falar apenas de um: a busca e apreensão.

 

No artigo que você confere agora mesmo, é hora de entender se a busca e apreensão está mesmo dentro da lei ou se é apenas uma artimanha usada pelas instituições financeiras.

 

Iremos te mostrar qual a lei que menciona a busca e apreensão e além disso, o quanto é importante ficar atento aos sinais de irregularidades no seu contrato.

 

Ficou curioso para saber melhor sobre esse assunto? Então não perca tempo e confira agora mesmo a informação continuando a leitura conosco.

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A lei está a favor da busca e apreensão

Sim, é verdade que a lei está a favor da busca e apreensão. Uma vez que você tenha assinado um contrato que permite a alienação fiduciária e por algum motivo não consiga quitar a dívida, é esperado que a busca e apreensão seja mencionada.

 

Estamos falando do Decreto 911/69, da Lei 13.043/14.

 

Nele é possível encontrar que a busca e apreensão pode ser solicitada pelo banco ou instituição financeira que realizou o financiamento. No entanto, isso só pode ocorrer quando a inadimplência é comprovada.

 

Por isso mesmo, é preciso ficar de olho.

É preciso ficar atento aos sinais

Digamos que você deixou de pagar o financiamento do seu veículo e está sofrendo com a busca e apreensão. Não precise entrar em desespero, primeiro tente entender o caso.

 

Muitas pessoas não conseguem pagar as parcelas por conta dos valores altíssimos. Esses valores podem estar sendo cobrados por causa dos juros abusivos que a maioria das instituições financeiras cobram de forma irregular.

 

Se comprovado que há juros abusivos ou outros tipos de abusividade no seu contrato, é possível reverter a busca e apreensão. 

 

Para saber melhor se esse é o seu caso, recomendamos que converse com um especialista no assunto. A Mais Credit pode te ajudar nessa.

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